Conforme apurou o Notícia Paraíba, o decreto municipal de nº 9.984/22 permitiu a desobrigação do uso de máscaras em espaços abertos, mas, em ambientes fechados e para indivíduos que apresentarem sintomas da Covid-19, o uso do equipamento de segurança ainda é obrigatório.
Para as crianças assintomáticas menores de 12 anos de idade, o uso está dispensado tanto para lugares abertos como fechados.
Além disso, bares, restaurantes, lanchonetes, academias, missas e demais cultos religiosos podem ter 100% de sua capacidade ocupada e shows e eventos esportivos esportivos 80%.
A apresentação do cartão da vacinação contra a Covid-19, com esquema vacinal completo, permanece, assim como, para o público de shows, a comprovação de não contaminação, com teste negativo, realizado em até 72h antes do evento.
As novas medidas levam em consideração o avanço da vacinação (81,02% da população tomou as duas doses) e a consequente baixa na taxa de transmissão do vírus.
Estão em vigor desde este sábado (19) e prosseguirão válidas até o dia 31 de março.
Fonte: Notícia Paraíba
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