Um homem que sofreu um acidente de trânsito deverá ser indenizado em R$ 4 mil já que o hospital perdeu o prontuário médico do paciente.
O caso ocorreu na cidade de Patos, Sertão da Paraíba, e conforme os autos do processo, o paciente precisou do prontuário para dar entrada no seguro DPVAT e o Hospital Regional Janduí Carneiro informou que o mesmo não havia sido encontrado.
Os dados do acidente constavam somente no programa de informática da unidade de saúde, constando apenas que a vítima deu entrada no hospital no dia 16 de outubro de 2017, o que não é suficiente para requerer o seguro.
Sem conseguir o documento, o homem ingressou com ação na Justiça em busca de reparação com base na Teoria da Perda de uma Chance, em razão do extravio do prontuário médico, o que teria impossibilitado de receber o seguro DPVAT.
O Estado da Paraíba recorreu da sentença, buscando a improcedência total do pedido formulado.
Porém, exame do caso, a relatora do processo entendeu que a conduta omissiva perpetrada pelo Hospital de Patos não importou no desaparecimento de uma provável chance do autor perceber a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT, eis que, mesmo sem o prontuário médico, poderia e deveria ser pleiteado tal benefício, tanto pela via administrativa, quanto pela via judicial, conforme apurou o Notícia Paraíba.
Ao julgar a demanda, a magistrada de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pleito autoral, entendendo apenas que ocorreu danos morais, fixando o valor de R$ 4 mil. Da decisão cabe recurso.
Fonte: Notícia Paraíba
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