MPF denuncia ex-prefeito e mais 6 pessoas por falsificação de documentos públicos - Catolé em foco

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MPF denuncia ex-prefeito e mais 6 pessoas por falsificação de documentos públicos

MPF denuncia ex-prefeito e mais 6 pessoas por falsificação de documentos públicos

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MPF denuncia ex-prefeito e mais 6 pessoas por falsificação de documentos públicosO Ministério Público Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, a 307 km de João Pessoa, denunciou o ex-prefeito Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), do município de Cacimba de Areia, também no Sertão, a 253 km da Capital; o ex-secretário de Administração do Município, Paulo Rodrigues de Lima; além do ex-secretário de Educação da cidade e assessor das prefeituras de Catingueira e Cacimba de Areia, Marconi Edson Lustrosa Félix (Duda). Foram denunciados, ainda, o ex-secretário municipal de Agricultura e Abastecimento de Cacimba de Areia, Adriano Robson da Costa Nóbrega; o ex-tesoureiro do município, Irio Fernandes dos Santos; bem como o ex-presidente da comissão permanente de licitação (CPL), Paulo Roberto Alves Rodrigues; além do membro da CPL do município, Izequiel Honório da Silva.

Os sete foram denunciados por falsificação de documentos públicos para acobertar crimes de desvios de recursos públicos, envolvendo verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ao elaborar atos que possibilitaram a simulação de licitação.

Segundo investigações do MPF, Betinho Campos, Duda e Irio Fernandes praticaram o fato típico previsto no artigo 89 da Lei n. 8.666/93, ante a contratação direta de empresa sem a obediência dos trâmites licitatórios pertinentes. Os três denunciados também praticaram, por duas vezes, o fato típico previsto no artigo 1°, inciso I, do DL nº 201/67, ao desviarem, para si, os valores da primeira e segunda parcelas do Convênio nº 1121/2008, firmado com a Funasa. Ainda, Betinho Campos e Paulo Rodrigues de Lima desviaram integralmente para si o valor da terceira parcela do Convênio 1121/2008, sem sequer prestar contas à fundação.

De acordo com o MPF, o núcleo criminoso atuante em Cacimba de Areia foi orquestrado pelo então prefeito Betinho Campos. Conforme as investigações, recursos públicos foram desviados por meio da ‘montagem’ de procedimentos licitatórios que seriam, posteriormente, apresentados aos órgãos de fiscalização.
A participação de Marconi Edson (Duda), assessor de Betinho Campos, foi revelada a partir de elementos de prova apreendidos em seu escritório. Em cumprimento a mandado de busca e apreensão, foram apreendidas dezenas de licitações falsificadas.

A redação do Portal Correio, tentou falar com os denunciados, mas não foi possível estabelecer contato.

Simulação de licitação


O município de Cacimba de Areia, por meio do então prefeito Betinho, celebrou convênio com a Funasa em 20 de julho de 2006 para a construção de oito sistemas simplificados de abastecimento de água, no valor de R$ 144.200. A Funasa ficou responsável por repassar R$ 140 mil, restando ao município aplicar, em contrapartida, apenas R$ 4.200.

A transferência dos recursos financeiros à prefeitura ocorreu em três parcelas. A primeira, no valor de R$ 56 mil, realizada no dia 12/09/2007; a segunda, no valor de R$ 56 mil, no dia 19/10/2007; e a terceira, no valor de R$ 28 mil, em 03/09/2010.
Ainda segundo a denúncia, Inácio Roberto de Lira Campos (Betinho Campos), na tentativa de maquiar a execução direta pela própria edilidade do objeto do Convênio nº 1121/2006, simulou a realização do procedimento licitatório Convite nº 24/2007. De acordo com a documentação fictícia, o certame teve como suposta empresa vencedora a Construtora Cachoeira Ltda.

Documentos falsos



Uma vez escolhida a pessoa jurídica que seria utilizada no esquema criminoso, visando à aparência de legalidade perante os órgãos de controle e fiscalização, Betinho, contando com a participação essencial do assessor Duda, elaborou um conjunto de documentos falsificados denominado “Convite nº 24/2007”.

Para tanto, houve participação efetiva de Irio Fernandes e Adriano Robson, respectivamente, tesoureiro municipal e secretário municipal, bem como dos membros da CPL, Paulo Rodrigues, Izequiel Honório e Paulo Roberto. Assim, no momento da elaboração de cada ato contrafeito que compõe o Convite nº 24/2007, todos os denunciados incorreram no crime tipificado no artigo 297 do Código Penal – Falsificação de Documentos Públicos -, cuja pena é de reclusão de dois a seis anos, além de multa, aumentada, por força do artigo 297, § 1º, da sexta parte, por se tratarem de funcionários públicos que cometeram os crimes prevalecendo-se dos cargos.

Segundo a denúncia, em 18 de maio de 2011, Betinho Campos, por intermédio do Ofício nº 64/2011, “remeteu ao Ministério Público Federal cópia do procedimento licitatório Convite 24/2007, momento em que faz uso dos papéis falsificados perante o órgão ministerial”.

Ainda de acordo com o MPF, “noutro pórtico, perante a Funasa, instado a apresentar a documentação da licitação e contratação da empresa executora do objeto do Convênio nº 1121/2006 (SIAFI 567344), Betinho Campos incorre por mais duas vezes na conduta delituosa prevista no artigo 304 do Código Penal, que consiste no uso de documento falso”.

O MPF diz que Betinho praticou ainda, por três vezes, o crime tipificado no artigo 304 do Código Penal – uso de documento falso -, em concurso material, em condutas ocorridas em 13/03/2009 e 15/03/2010 perante a Funasa, e em 18/05/2011, perante o Ministério Público Federal.

Pedidos


Na denúncia, o Ministério Público Federal em Patos pede a aplicação da pena privativa de liberdade, em montante a ser proposto em alegações finais; além da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos réus, como efeito da condenação (artigo 92, inciso I, alínea a, do Código Penal); inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação (artigo 1º, § 2º, DL n. 201/67); e fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo FNDE (artigo 387, inciso IV, CPP), orçado em R$ 48.888,00, solidariamente entre os réus, como forma de se viabilizar o efeito da condenação previsto no artigo 91, inciso I, do Código Penal.

PORTAL CORREIO

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