Importante salientar que os eleitores são obrigados a realizar o recadastramento biométrico até o prazo de 10/11/2017 sob pena de cancelamento do título eleitoral coso não compareçam.
Quem está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado com cadastramento biométrico?
Todos os eleitores inscritos nas zonas abrangidas pela revisão com biometria, definidos pelo TRE/PB, inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando.
Quais os documentos necessários para apresentação?
O cadastramento é gratuito e o eleitor deve apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de domicílio (original) do município respectivo: conta de água, luz, telefone, cartão de crédito, contrato de aluguel, dentre outros possíveis a critério do juiz eleitoral.Documento de identificação oficial (original): carteira de identidade (RG); certidão de nascimento ou casamento; carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, ou controladores do exercício profissional ou carteira de trabalh0o e previdência social (CTPS).
Os homens que já possuem 18 anos ou que o completarão até o final de 2017 e que forem tirar o título pela primeira vez deverão apresentar o certificado de apresentação ao serviço militar.
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