Em sessão que durou cerca de 07 horas, no Fórum Leandro Gomes de Barros, em Paulista – PB, nesta quarta-feira (31), o servidor público José Justino dos Santos Filho foi condenado, em júri popular, por 7 a 0, a 14 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato do jovem Marcelo Lucena de Farias, crime ocorrido no dia 03 de abril de 2015, no Sítio Orondongo, zona rural do município supracitado.
Segundo a advogada Maria Laurenice Pereira de Oliveira, assistente da acusação, José foi condenado por crime duplamente qualificado, preconizado no art. 121 do Código Penal, sendo a tese acusadora acolhida integralmente pelos jurados, além da condenação por porte ilegal de arma.
A tese da acusação foi baseada na prática do delito por motivo torpe, fútil, insignificante, já que o réu tirou a vida do jovem com dois disparos de arma de fogo, simplesmente, em virtude de a vítima recusar a troca de uma música no aparelho de som de um bar.
O juiz condutor da reunião foi o meritíssimo Diego Fernandes Guimarães e o advogado do réu, José Wellington de Melo (Dr. Branco). O Ministério Público foi representado, no júri, pelo Promotor de Justiça, Thomaz Ilton Ferreira dos Santos que, assim como a advogada Maria Laurenice, fundamentou a tese da acusação na maneira fútil como foi praticado o homicídio.
Já o defensor do homicida tentou persuadir os integrantes do Conselho de Sentença alegando a embriaguez do réu, dizendo que esta afastava o motivo fútil para o ato delituoso, querendo classificá-lo como homicídio simples.
O réu cumprirá a pena no Presídio Padrão Manoel Gomes da Silva, em Catolé do Rocha, onde já está encarcerado desde que cometeu o crime.
Leomarque Pereira.
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