Em entrevista concedida ao programa radiofônico Panorama Notícias transmitido pela Rádio Panorama FM, o Dr. Ítalo Marcio de Oliveira Sousa que é responsável pela promotoria eleitoral da 38º Zona Eleitoral que engloba os municípios de Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz e São José do Brejo do Cruz, disse que se algum candidato tiver suas contas reprovadas por câmaras de vereadores, o torna inelegível “ objetivamente, reprovadas as contas, o candidato estaria inelegível, isso é o que tem na legislação”.
Dr. Ítalo Marcio ainda disse que cabe ao candidato recorrer à justiça ou não, “se o candidato vai questionar judicialmente ou não, ai isso é uma prerrogativa dele, e se a justiça eleitoral vai acatar ou não, ai é outra situação, em tese, repito, reprovadas as contas, havendo uma condenação criminal transitado em julgado, em órgão colegiado, havendo a reprovação de contas na câmara, havendo as hipóteses de inelegibilidade, o candidato está inelegível”.
Dr. Ítalo Marcio ainda falou sobre a hipótese dos candidatos fazerem campanhas sub judice, “ele pode recorrer à justiça, e vai fazer a campanha sub judice, se no final a justiça entender que ele está inelegível, ele não vai poder concorrer, se a justiça entender que ele é elegível, ele vai poder concorrer”.
Dr. Ítalo Marcio falou sobre o caso recente em Catolé do Rocha, “eu não posso falar no caso concreto, porque eu não sei o que a justiça vai decidir, eu só imagino que vai ter algum recurso na justiça, e que a 36ª zona eleitoral através do Dr. Alírio e Dr. Estoéssio , vão aplicar o entendimento que prevalecer na nossa jurisprudência”.
Domício Filho-Panorama Notícias. Net
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